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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.558, DE 17 DE  DEZEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de   dezembro  de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  18.12.1997

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