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Presidência
da República |
LEI Nº 9.435, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.
Mensagem de veto |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 8 de janeiro de 1997.
Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1997
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