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Presidência
da República |
LEI Nº 9.255, DE 3 DE JANEIRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo único. A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 2° É vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3° A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da Fazenda.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996
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