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Presidência
da República |
LEI Nº 8.976, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
Denomina "Luís Fausto de Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte. |
Art. 1º Fica denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1995
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