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Presidência
da República |
LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994
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