Presidência
da República |
LEI Nº 8.418, DE 27 DE ABRIL DE 1992.
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por vinte e sete Juízes.
Art. 2° São criados nove cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3° Os cargos de Juiz do Tribunal serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto no art. 107, incisos I e II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Juízes do Tribunal tomarão posse perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 4° São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.
Art. 5° O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de 1989, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 6° Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta lei.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, a partir do exercício de 1992.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1992
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