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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.642, DE 14 DE MAIO DE 1979.

Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ................................................................................ .........................................

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º".

Art 2º - A alínea a do art. 9º e o art. 11 da lei referida no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ................................................................................ .........................................

a) nove membros efetivos, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais, que, por sua vez, elegerão entre si, o respectivo Presidente."

"Art. 11 - Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração serão constituídos de nove membros, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia, dos registrados em cada região e que estejam em gozo de seus direitos profissionais".

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1979

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