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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e

II – de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).

Art.  3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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