Presidência
da República |
LEI No 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do
Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e
nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;
II cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 e retificado em 15.1.2001
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