Presidência
da República |
LEI No 10.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito
especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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