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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Resende, Itaperuna e São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro; nos Municípios de Campo Mourão, Paranaguá e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; nos Municípios de Pelotas e Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Lages e Tubarão, no Estado de Santa Catarina, em conformidade com o contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2o Ficam alteradas as estruturas das Procuradorias da República no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; nos Municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Umuarama, no Estado do Paraná; nos Municípios de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville, no Estado de Santa Catarina, conforme Anexos I e II.

Art. 3o Ficam criadas vinte Procuradorias da República em Municípios, sem especificação de localidade, nos termos do Anexo III.

Parágrafo único. As Procuradorias da República de que trata este artigo serão implantadas gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Ministério Público Federal.

Art. 4o São criados e transformados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos de confiança e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 5o Ficam criados na Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, cento e trinta e seis cargos efetivos de Técnico e quinhentos e noventa e nove cargos efetivos de Assistente, de acordo com as áreas de concentração discriminadas no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos efetivos serão preenchidos na forma da Lei.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000

ANEXO I

Criação de Cargos de Confiança e Funções Comissionadas

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

03

Coordenador

DAS.101.2

03

Supervisor

DAS.101.1

03

Chefe de Divisão

DAS.101.1

07

Responsável

GRG.OF.III

06

Chefe de Seção

FG-3

03

Chefe de Seção

GRG.OF.II

06

Chefe de Seção

GRG.OF.I

14

Chefe de Setor

GRG.AUX.II

03

Secretário Administrativo

GRG.OF.II

24

Secretário Administrativo

GRG.AUX.I

ANEXO II

Transformação de Cargos de Confiança e Funções Comissionadas

DE

PARA

QTDE

NOME

CÓDIGO

QTDE

NOME

CÓDIGO

11

Responsável

GRG.OF.III

11

Supervisor

DAS.101.1

22

Chefe de Setor

GRG.AUX.II

22

Chefe de Seção

GRG.OF.I

06

Chefe de Seção

GRG.OF.I

06

Chefe de Seção

GRG.OF.II

03

Secretário Administrativo

GRG.AUX.I

03

Secretário Administrativo

GRG.AUX.II

03

Supervisor

DAS.101.1

03

Chefe de Divisão

DAS.101.1

03

Secretário Administrativo

GRG.AUX.I

03

Secretário Administrativo

GRG.OF.II

ANEXO III

Criação de Procuradorias da República em Municípios sem Localização

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

20

Coordenador

DAS.101.2

40

Chefe de Divisão

DAS.101.1

40

Chefe de Seção

FG-3

60

Chefe de Seção

GRG.OF.II

40

Secretário Administrativo

GRG.OF.II

20

Secretário Administrativo

GRG.AUX.II

ANEXO IV

Criação de Cargos efetivos da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo

(Lei no 8.628, de 19 de fevereiro de 1993)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTIDADE

Técnico Administrativo

30

Técnico Processual

85

Técnico Informática

21

 

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

QUANTIDADE

Assistente Atividade-Fim

170

Assistente Informática

34

Assistente Atividade-Meio

123

Assistente Transporte

64

Assistente Vigilância

88

Assistente Artesanato

21

Assistente Administrativo

99

*