Presidência
da República |
LEI No 10.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 59.584.852,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor
de R$ 59.584.852,00 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Anexo II desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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