Presidência
da República |
LEI No 10.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003),
em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no
valor global de R$ 129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil,
quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°
decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.950.120,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta mil e cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta
Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11,
da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2003