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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.781, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.993.862.251,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e treze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de saldo de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 5.993.862.251,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta e um reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003

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