Presidência
da República |
LEI No 10.745, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".
Art. 2o O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2003