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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2002.

Denomina "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  4.7.2002