Presidência
da República |
LEI No 9.769, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, (Cento e vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998
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