Presidência
da República |
LEI No 9.590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica. |
Art 1º Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art 3º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997
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