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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.522, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  3.12.1997

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