Presidência
da República |
LEI No 9.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$332.514,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$332.514,00 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa Rui Barbosa e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro e 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1996
*