Presidência
da República |
LEI No 9.342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00, para os fins que especifica. |
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996
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