Presidência
da República |
LEI Nº 8.871, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a doar quinze aeronaves A-122-A (T-23) à Força Aérea Boliviana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Ministério da Aeronáutica, autorizado a doar à Força Aérea Boliviana quinze aeronaves de treinamento primário, de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122-A, designação militar T-23 (Uirapuru), acionadas por motor Lycoming O-320, recolhidas de aeroclubes brasileiros.
Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.
Art. 3º A doação de que trata esta lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1994
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