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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil e vinte e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993

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