Presidência
da República |
LEI No 8.558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00. para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00 (três bilhões, cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no montante especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim
Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992 e retificado em 11.1.1993
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