Presidência
da República |
LEI No 8.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, em seu detalhamento ao nível de subprojetos e subatividades.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I deverão ser acrescidos aos consignados pela lei orçamentária anual, no caso dos subprojetos e subatividades já existentes.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações constantes do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991
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