Presidência
da República |
LEI No 8.308, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991
*