Presidência
da República |
LEI No 8.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea c, inciso I, art. 11 da Lei n° 8.074, de 31 de julho de 1990.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991
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