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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o limite de NCz$ 562.477.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o valor de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Excesso de Arrecadação da Contribuição do Salário-Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II - Excesso de Arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).

Art. 2º Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei, ficam acrescidas aos descritores dos projetos e atividades relacionados as seguintes destinações:

a) 15253.08420312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais:

"...NCz$ 100.000,00 para apoio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracaju - SE."

b) 15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior.

"...NCz$ 100.000,00 para a Faculdade de Agronomia da Universidade Federal da Bahia, no Município de Cruz das Almas - BA."

c) 15253.08430312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais:

"...NCz$ 100.000,00 para conclusão das obras da Escola Técnica de Guanambi - BA; NCz$ 100.000,00 para conclusão das obras da Escola Técnica de Eunápolis - BA, NCz$ 100.000,00 para construção de uma Escola Técnica Agrícola no Município de Medeiros Neto - BA."

d) 15253.08421881.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica:

"...NCz$ 100.000,00 para construção do Centro Integrado de Educação no Município de São Gonçalo dos Campos - BA; NCz$ 100.000,00 para obras de recuperação da Escola Municipal Eraldo Gueiroz Leite, no Município de Escada - PE; NCz$ 50.000,00 para prosseguir a construção do Centro de Educação Cenecista de 1º grau, em Piripiri - PI; NCz$ 50.000,00 para prosseguir a construção do Centro de Treinamento de Professores Cenecistas, em Teresina - PI; NCz$ 100.000,00 para ampliação das Unidades Escolares de 1º Grau no Município de Mercês - MG; NCz$ 100.000,00 para construção da Escola de 1º Grau, e equipamentos, de oito salas de aulas, no Município de Santo Antônio do Tauá - PA; NCz$ 50.000,00 destinados à aquisição de livros para a Biblioteca Municipal de Jaboti - PR; NCz$ 100.000,00 para a conclusão do Centro Educacional Tancredo Neves - de Conceição do Jacuípe - BA e NCz$ 50.000,00 destinados à aquisição de livros para a Biblioteca Municipal de Morretes - PR."

e) 15253.08422363.034 - Distribuição de Livros para Alunos e Bibliotecas:

"...NCz$ 100.000,00 destinados à aquisição de livros para a Biblioteca Escolar do Município de Nova Venécia - ES; NCz$ 100.000,00 destinados à aquisição de livros para a Biblioteca Escolar do Município de Tauá - CE; e NCz$ 100.000,00 destinados à aquisição de livros para a Biblioteca Escolar do Município de Cruzeiro do Sul - AC."

f) 15253.08422232.197 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física e Esporte:

"...NCz$ 100.000,00 para construção de Unidades para o Desenvolvimento de Educação Básica no Município de Belo Jardim - PE; e NCz$ 100.000,00 para o Ginásio Poli-Esportivo de Jaru - RO."

g) 15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais.

"...NCz$ 100.000,00 para o projeto Construção e Equipamentos de um Módulo Esportivo para a Cidade de Sertanópolis - PR; NCz$ 100.000,00 para o projeto Construção de Quadra Poli-Esportivo em Montes Claros de Goiás - GO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.12.1989

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