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Presidência
da República |
LEI Nº 7.838, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 4.697.542.785,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação de:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);
b) Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), com a respectiva aplicação no Anexo IV, através de crédito especial, e em conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 26.509.012.893,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e nove milhões, doze mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos II e V desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), especificado no Anexo VI desta Lei;
b) incorporação do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).
Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, crédito especial até o limite de NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1989
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