Presidência
da República |
LEI No 7.638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
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Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os 4 (quatro) cargos da Categoria Funcional de Técnico de Administração, código PRT-15ª-NS-923, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, PRT-15ª-NS-900, criados pelo parágrafo único do art. 24 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, na forma do Anexo II daquela lei, passam a ser denominados de cargos de Administrador.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais para atender às despesas decorrentes desta Lei, a serem consignados em favor do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987