Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.572, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Vide Decreto nº 94.038, de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:

CZ$1,00

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

7.374.020

1503 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

7.374.020

1503.08440251.829 -

Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

355.791

1503.08440251.834 -

Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

37.061

1503.08440251.838 -

Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná

74.123

1503.08440251.850 -

Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina

528.941

1503.08440251.851 -

Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras

29.649

1503.08440251.853 -

Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

35.579

1503.08442081.861 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia

1.660.355

1503.08442081.868 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

341.083

1503.08442081.877 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

592.983

   

CZ$1,00

1503.08442081.881 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

830.178

1503.08442081.883 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

494.104

1503.08442081.884 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

1.334.214

1503.08442081.885 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

948.774

1503.08442081.886 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

51.886

1503.08442081.888 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

59.299

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingo Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

*