Presidência
da República |
LEI Nº 7.572, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
CZ$1,00
1500 - |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
7.374.020 |
1503 - |
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
7.374.020 |
1503.08440251.829 - |
Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca |
355.791 |
1503.08440251.834 - |
Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
37.061 |
1503.08440251.838 - |
Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná |
74.123 |
1503.08440251.850 - |
Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
528.941 |
1503.08440251.851 - |
Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
29.649 |
1503.08440251.853 - |
Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
35.579 |
1503.08442081.861 - |
Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia |
1.660.355 |
1503.08442081.868 - |
Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
341.083 |
1503.08442081.877 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
592.983 |
CZ$1,00 |
||
1503.08442081.881 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
830.178 |
1503.08442081.883 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
494.104 |
1503.08442081.884 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
1.334.214 |
1503.08442081.885 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
948.774 |
1503.08442081.886 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
51.886 |
1503.08442081.888 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
59.299 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingo Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986
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