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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Denomina “Aeroporto Internacional Trancredo Neves” o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “Aeroporto Internacional Tancredo Neves” o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1986

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