Presidência
da República |
LEI Nº 7.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
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Denomina “Aeroporto Internacional Trancredo Neves” o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Aeroporto Internacional Tancredo Neves” o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1986
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