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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.516, DE 11 DE JULHO DE 1986.

Mensagem de veto

Revoga o Decreto-lei nº 251, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 251, de 28 de fevereiro de 1967, que desapropriou, por utilidade pública, imóvel destinado a hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard
Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1986

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