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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:

   

Cz$

1500

Ministério da Educação

40.777.106,00

1503

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

40.777.106,00

1503.08442081.877

Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais

21.228.953,00

1503.08442081.883

Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

19.548.153,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1986

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