Presidência
da República |
LEI Nº 7.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Categoria Funcional de Meteorologista, código NS-915 ou LT-NS - 915, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo a esta Lei.
Parágrafo único - Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Meteorologista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.
Art. 2º - A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.
Art. 3º - As referências acrescidas serão alcançadas mediante progressão funcional, observadas as normas regulamentares pertinentes.
Art. 4º - O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984
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