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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Proclama o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont Patrono da Aeronáutica Brasileira, o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes Patrono da Força Área Brasileira, e cria a “Medalha Eduardo Gomes”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É proclamado Patrono da Aeronáutica Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

Art. 2º - É Proclamado Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 3º - É instituída a “Medalha Eduardo Gomes Aplicação e Estudo”, destinada a incentivar a aplicação nos estudos e na instrução, premiar e dar relevo ao mérito intelectual de Oficiais e Praças do Ministério da Aeronáutica que venham a distinguir-se nas atividades escolares.

Parágrafo único - O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - São revogadas as Leis nºs 5.716, de 19 de outubro de 1971, e nº 5.866, de 12 de dezembro de 1972.

Brasília, em 06 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1984

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