Presidência
da República |
LEI Nº 7.101, DE 13 JUNHO DE 1983
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
Cr$1.000,00 |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE |
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2517.13754285.680 |
Reforma do Instituto Nacional do Câncer |
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4130.00 |
Investimentos em Regime de Execução Especial |
950.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983
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