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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.077, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender, em concorrência, os imóveis urbanos que menciona, de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a vender, em concorrência, os seguintes imóveis urbanos de sua propriedade:

I - terreno de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), situado no Município e Comarca de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul, confrontando ao norte com terreno da Prefeitura Municipal, ao sul com a Rua Quarenta, a leste com a Avenida Perimetral - 3º Exército, e a oeste com as Ruas Setenta e Seis e Oitenta e Quatro, transcrito no Registro de lmóveis daquela Comarca, no livro 3-A, a fls. 176, sob o nº 629;

II - três terrenos de 300m2 (trezentos metros quadrados) cada um, situados no Município e Comarca de Esteio, Estado do Rio Grande de Sul, transcritos no Registro de Imóveis daquela Comarca, no livro 3-H, a fls. 139, sob o nº 6.150, sendo que:

a) o primeiro é o lote 06, da quadra 51, situado na Rua Trinta e Seis;

b) o segundo é o lote 07, da quadra 51, situado na Rua Trinta e Seis, formando esquina com a Rua Quatro;

c) o terceiro é o lote 08, da quadra 51, situado na Rua Quatro;

III - imóvel situado no Município e Comarca de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo uma casa de alvenaria e o respectivo terreno, com 621m2 (seiscentos e vinte e um metros quadrados), constituído do lote 5, da quadra 4, da Vila Ipê, conforme transcrito no Registro de Imóveis daquela Comarca, no livro 3-AT, a fls. 189, sob o nº 64.753;

IV - 2 (dois) imóveis urbanos, prédios comerciais, tipo armazém, situados na Rua Chile nºs 19 e 21, no Bairro da Ribeira, Município e Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, bem como o domínio útil das respectivas frações ideais dos terrenos de marinha e acrescidos correspondentes aos referidos imóveis;

V - as unidades autônomas de nºs 901, 902, 903, 904, 1.001, 1.002, 1.003, 1.004, 1.005, 1.006 e 1.007 do edifício situado na Rua da Bahia nº 905, na Cidade, Município e Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, bem como as respectivas frações ideais do correspondente terreno, conforme transcrito no Registro de Imóveis do 1º Ofício daquela Comarca, no livro 3-AX, a fls. 87, sob o nº 40.831;

VI - a sobreloja, composta de quatorze salas, do Edifício Ajax, situado na Rua Almirante Teffé nº 632, esquina da Rua 15 de Novembro, na Cidade, Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, bem como a respectiva fração ideal do correspondente terreno, conforme transcrito no Registro de lmóveis da 2ª Circunscrição daquela Comarca, no livro 3-P, a fls. 122, sob o nº 13.543;

VII - o conjunto nº 705, composto de três salas, do Edifício “Bispo Dom José”, situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto nºs 171 e 171-A e Rua Visconde do Uruguai nº 509, na Cidade, Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, bem como a respectiva fração ideal do correspondente terreno, conforme transcrito no Registro de lmóveis da 2ª Circunscrição daquela Comarca, no livro 3-P, a fls. 122, sob o nº 13.543.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1982

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