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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982.

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa de Aglomerados Urbanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, este na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, até o valor de Cr$1.727.149.060,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e sessenta cruzeiros), para aplicação, no Distrito Federal, no Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal.

Art. 2º - O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1982

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