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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982.

 

Dispõe sobre do funcionamento de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1982

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