Presidência
da República |
LEI Nº 7.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre do funcionamento de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.
Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1982
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