Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$13.833.334.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

   

Cr$1.000,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .....................

3.865.334

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................

3.865.334

1503.08070212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .........................................

31.000

1503.08420311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................

3.774.334

1503.08422131.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................

37.000

1503.08490311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................

23.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

9.968.000

2805

- Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR........................................

9.968.000

2805.07401835.433

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.................

9.968.000

 

Total...............................................................................

13.833.334

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1981

*