Presidência
da República |
LEI No 6.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$13.833.334.000,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 |
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1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..................... |
3.865.334 |
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas.................. |
3.865.334 |
1503.08070212.818 |
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ......................................... |
31.000 |
1503.08420311.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................... |
3.774.334 |
1503.08422131.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................... |
37.000 |
1503.08490311.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................... |
23.000 |
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
9.968.000 |
2805 |
- Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR........................................ |
9.968.000 |
2805.07401835.433 |
- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional................. |
9.968.000 |
Total............................................................................... |
13.833.334 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1981
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