Presidência
da República |
LEI No 6.958, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.
Vide Decreto nº 87.033, de 1982 | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 |
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2800 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. |
800.000 |
2802 - |
Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... |
800.000 |
2802.07391835.569 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia ................................................ |
800.000 |
II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00 |
||
1100 - |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................... |
160.020 |
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP ....................................................... |
160.020 |
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1500 - |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................ |
98.848 |
Operações de Crédito Internas - em moeda ............... |
98.848 |
III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 |
||
2400 - |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ............ |
212.333 |
2401 - |
Ministério das Relações Exteriores ........................... |
212.333 |
2401.12720211.075 - |
Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior .................................................. |
212.333 |
2500 - |
MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................... |
1.050.000 |
2502 - |
Secretaria Geral ...................................................... |
250.000 |
2502.13754285.514 - |
Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados .................................... |
250.000 |
2509 - |
Superintedência de Campanhas de Saúde Pública ..... |
500.000 |
2509.13754296.012 - |
Controle da Malária .................................................. |
500.000 |
2516 - |
Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde ....... |
150.000 |
2516.13754292.376 - |
Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ........ |
150.000 |
2517 - |
Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde .................................................................... |
150.000 |
2517.13754285.680 - |
Reforma do Instituto Nacional do Câncer ................... |
150.000 |
2800 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. |
1.250.000 |
2802 - |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... |
1.250.000 |
2802.04181115.707 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais ...................................... |
1.250.000 |
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1981
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