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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.953, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a doar à prefeitura Municipal de Pentecoste, mediante escritura pública, o terreno com área de 13,5825 ha (treze hectares e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco centiares), localizado no Município do mesmo nome, Estado do Ceará, destinado à construção de um hotel turístico.

Parágrafo único. O terreno de que trata o caput deste artigo limita-se em toda a sua extensão com terras da Autarquia e identifica-se pelo seguinte memorial descritivo: Partindo da estaca 0=0A, da ombreira esquerda do Açude Público Pereira de Miranda, ex-Pentecoste, com uma longitude de 39º 15’ 38”, e latitude de 03º 48’ 27”, rumo de 13º 49’ SW mede-se 312,87m até o ponto 1, dá-se uma deflexão à esquerda de 78º 00’ E, rumo de 64º 11’ SE, com uma longitude de 39º 15’ 47”, e latitude de 03º 48’ 24”, dá-se uma deflexão de 0º 00’ e rumo de 64º 11’ SE mede-se 16,93m até o ponto 2, com uma longitude de 39º 15‘ 48” e latitude de 03º 48’ 24” e rumo de 63º 49’ NE mede-se 64,94m até o ponto 3, com uma longitude de 39º 15’ 51” e latitude de 03º 48’ 25”, dá-se um deflexão à direita de 120º 00’ D e rumo de 03º 49’ SW mede-se 143,43m até o ponto 4, com uma longitude de 39º 15’ 51” e latitude de 03º 48’ 19”, dá-se uma deflexão de 03º 49’ SW, mede-se 85,83m até o ponto 5, e com uma longitude de 39º 15’ 51” e latitude de 03º 48’ 16”, dá-se uma deflexão de 0º 00’ e rumo de 03º 49’ SW, mede-se 27,97m até o ponto 6, com uma longitude de 39º 15’ 51” e latitude de 03º 48’ 15”, dá-se uma deflexão à esquerda de 86º 00’E e rumo de 82º 11’ SE, mede-se 39,00m até o ponto 7, com uma longitude de 39º 15’ 52” e latitude de 03º 48’ 15”, dá-se uma deflexão de 0º 00’ e rumo de 82º 11’ SE, mede-se 200,77m até o ponto 8, com uma longitude de 39º 15’ 59” e latitude de 03º 48’ 14”, dá-se uma deflexão à esquerda de 26º 00’ E e rumo de 71º 49’ NE, mede-se 179,82m até o ponto 9, com uma longitude de 39º 16’ 05”, e latitude de 03º 48’ 16”, dá-se uma deflexão de 0º 00’ e rumo de 71º 49’ NE, mede-se 92,39m até o ponto 10, com uma longitude de 39º 16’ 08” e latitude de 03º 48’ 17”, dá-se uma deflexão à esquerda de 65º 00’ E, e rumo de 06º 49’ NE, mede-se 44,27m até o ponto 11, com uma longitude de 39º 16’ 08” e latitude de 03º 48’ 18”, dá-se uma deflexão de 0º 00’ e rumo de 06º 49’ NE, mede-se 139,00m até o ponto 12, com uma longitude de 39º 16’ 09” e latitude de 03º 48’ 24”, dá-se uma deflexão à esquerda de 28º 00’ E e rumo de 21º 11’ NW, mede-se 60,00m até o ponto 13, com uma longitude de 39º 16’ 08” e latitude de 03º 48’ 26”, dá-se uma deflexão de 0º 00” e rumo de 21º 11’ NW, mede-se 24,95m até o ponto 14, com uma longitude de 39º 16’ 08” e latitude de 03º 48’ 27”, dá-se uma deflexão de 55º 46’ E e rumo de 76º 57’ NW, mede-se 244,95m até o ponto 15, com uma longitude de 39º 15’ 59” e latitude de 03º 48’ 27”, dá-se uma deflexão à esquerda de 39º 14’ E e rumo de 63º 49’ SW mede-se 257,94m até o ponto 3, com uma longitude de 39º 15’ 51” e latitude de 03º 48’ 25”, onde se dá um deflexão à esquerda de 60º 00’ E para se obter o rumo de 03º 49’ SW, lado 3A-a 6A, ficando assim fechado o polígono representativo da área solicitada, calculada analiticamente com uma área de 13,5825 ha.

Art. 2º A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do hotel turístico não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos - contado do dia em que foi firmada a respectiva escritura - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1981

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