Presidência
da República |
LEI Nº 6.901, DE 14 DE ABRIL DE 1981.
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1981
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