Presidência
da República |
LEI Nº 6.843, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Institui o Dia Nacional do Rotary. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1980
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