Presidência
da República |
LEI No 6.821, DE 17 DE JULHO DE 1980.
Mensagem de veto | Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reínclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º São restituídas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 3º Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos quadros das ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1980
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