Presidência
da República |
LEI Nº 6.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
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Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de 1977, em favor de DULCE EVERS DE ABREU, viúva do cientista MANOEL DIAS DE ABREU, inventor da abreugrafia.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1980
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