Presidência
da República |
LEI Nº 6.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979.
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Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que “estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que “estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979”, no seguinte:
ADENDO
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo.
ADENDO
ACRE
ONDE SE LÊ:
BRASILÉIA
Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00
LEIA-SE:
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo Século ......... Cr$ 100.000,00
RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
CAMPOS
Ginásio Nossa Senhora das Dores - Dores de Macalu (sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) C$ 5.000,00
LEIA-SE:
CAMPOS
Colégio Lulo Ferreira de Araújo - CNEC - (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00
ONDE SE LÊ:
Ginásio Comercial Dr. Olavo Fontes - Paraíso (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00
LEIA-SE:
DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA
Centro de Atividades Artísticas e Culturais do CEUB CAC (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00
RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
NATIVIDADE
Colégio João XXIII - Vare Sai (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00
LEIA-SE:
CRUZEIRO DO SUL
Fundação São Judas Tadeu Cr$ 5.000,00
GOIÁS
ONDE SE LÊ:
CAIAPÔNIA
Ação Social Congregação Mariana de Caiapônia (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) Cr$ 10.000,00
LEIA-SE:
CAIAPÔNIA
Conferência São Vicente de Paulo (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) Cr$ 10.000,00
MARANHÃO
ONDE SE LÊ:
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00
SÃO PAULO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00
MINAS GERAIS
ONDE SE LÊ:
DIAMANTINA
Fundação Distrital Pró-Desenvolvimento de São João da Chapada ... Cr$ 20.000,00
LEIA-SE:
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
Colégio Normal “Getúlio Vargas”, para Bolsas de Estudo ............... Cr$ 20.000,00
PARAÍBA
ONDE SE LÊ:
PATOS
Diocese de Patos Cr$ 5.000,00
LEIA-SE:
Ação Social Diocesana de Patos Cr$ 5.000,00
PARANÁ
ONDE SE LÊ:
CURITIBA
Colégio Santa Rosa (Sendo Cr$10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00
LEIA-SE:
CURITIBA
Colégio Santa Maria (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00
ONDE SE LÊ:
PONTA GROSSA
Sociedade Beneficiente Bom Jesus Cr$ 5.000,00
LEIA-SE:
Instituto Popular de Assistência Social Cr$ 5.000,00
PERNAMBUCO
ONDE SE LÊ:
CUPIRA
Centro Social Sete de Setembro Cr$ 100.000,00
LEIA-SE:
BARRA DO PIRAÍ
Fundação Educacional Rosemar Pimentel (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudos) Cr$ 5.000,00
ONDE SE LÊ:
RIO DE JANEIRO
Congregação de Irmãs Beneficentes Evangélicas da Tijuca Cr$ 5.000,00
LEIA-SE:
Obras Sociais Particulares da Tijuca Cr$ 5.000,00
ONDE SE LÊ:
VASSOURAS
Ginásio Alberto Brandão (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 30.000,00
LEIA-SE:
RIO DE JANEIRO
Instituto Bennet de Ensino (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo) ........ Cr$ 30.000,00
RIO GRANDE DO SUL
ONDE SE LÊ:
MUÇUM
Escola Pio X, mantida pela Sociedade Educadora e Beneficente do Sul - Caxias do Sul (Sendo Cr$ 7.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 7.000,00
LEIA-SE:
GUAPORÉ
Ginásio Imaculada Conceição, mantido pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino - Porto Alegre, para Bolsas de Estudo Cr$ 7.000,00
ONDE SE LÊ:
PORTO ALEGRE
Fundação Universidade do Rio Grande Cr$ 8.000,00
LEIA-SE:
RIO GRANDE
Fundação Universidade do Rio Grande Cr$ 8.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Guilherme de Aragão
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979
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