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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que “estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que “estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979”, no seguinte:

ADENDO

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo.

ADENDO

ACRE

ONDE SE LÊ:

BRASILÉIA

Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00

LEIA-SE:

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo Século ......... Cr$ 100.000,00

RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

CAMPOS

Ginásio Nossa Senhora das Dores - Dores de Macalu (sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) C$ 5.000,00

LEIA-SE:

CAMPOS

Colégio Lulo Ferreira de Araújo - CNEC - (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00

ONDE SE LÊ:

Ginásio Comercial Dr. Olavo Fontes - Paraíso (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00

LEIA-SE:

DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA

Centro de Atividades Artísticas e Culturais do CEUB CAC (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00

RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

NATIVIDADE

Colégio João XXIII - Vare Sai (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00

LEIA-SE:

CRUZEIRO DO SUL

Fundação São Judas Tadeu Cr$ 5.000,00

GOIÁS

ONDE SE LÊ:

CAIAPÔNIA

Ação Social Congregação Mariana de Caiapônia (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) Cr$ 10.000,00

LEIA-SE:

CAIAPÔNIA

Conferência São Vicente de Paulo (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) Cr$ 10.000,00

MARANHÃO

ONDE SE LÊ:

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00

SÃO PAULO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00

MINAS GERAIS

ONDE SE LÊ:

DIAMANTINA

Fundação Distrital Pró-Desenvolvimento de São João da Chapada ... Cr$ 20.000,00

LEIA-SE:

CONCEIÇÃO DE IPANEMA

Colégio Normal “Getúlio Vargas”, para Bolsas de Estudo ............... Cr$ 20.000,00

PARAÍBA

ONDE SE LÊ:

PATOS

Diocese de Patos Cr$ 5.000,00

LEIA-SE:

Ação Social Diocesana de Patos Cr$ 5.000,00

PARANÁ

ONDE SE LÊ:

CURITIBA

Colégio Santa Rosa (Sendo Cr$10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00

LEIA-SE:

CURITIBA

Colégio Santa Maria (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00

ONDE SE LÊ:

PONTA GROSSA

Sociedade Beneficiente Bom Jesus Cr$ 5.000,00

LEIA-SE:

Instituto Popular de Assistência Social Cr$ 5.000,00

PERNAMBUCO

ONDE SE LÊ:

CUPIRA

Centro Social Sete de Setembro Cr$ 100.000,00

LEIA-SE:

BARRA DO PIRAÍ

Fundação Educacional Rosemar Pimentel (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudos) Cr$ 5.000,00

ONDE SE LÊ:

RIO DE JANEIRO

Congregação de Irmãs Beneficentes Evangélicas da Tijuca Cr$ 5.000,00

LEIA-SE:

Obras Sociais Particulares da Tijuca Cr$ 5.000,00

ONDE SE LÊ:

VASSOURAS

Ginásio Alberto Brandão (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 30.000,00

LEIA-SE:

RIO DE JANEIRO

Instituto Bennet de Ensino (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo) ........ Cr$ 30.000,00

RIO GRANDE DO SUL

ONDE SE LÊ:

MUÇUM

Escola Pio X, mantida pela Sociedade Educadora e Beneficente do Sul - Caxias do Sul (Sendo Cr$ 7.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 7.000,00

LEIA-SE:

GUAPORÉ

Ginásio Imaculada Conceição, mantido pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino - Porto Alegre, para Bolsas de Estudo Cr$ 7.000,00

ONDE SE LÊ:

PORTO ALEGRE

Fundação Universidade do Rio Grande Cr$ 8.000,00

LEIA-SE:

RIO GRANDE

Fundação Universidade do Rio Grande Cr$ 8.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

João Guilherme de Aragão

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979

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