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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.691, DE 1º DE OUTUBRO DE 1979

Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidas aos inativos da União as alterações de estrutura salarial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.

Art. 2º A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1979

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