Presidência
da República |
LEI Nº 6.691, DE 1º DE OUTUBRO DE 1979
Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estendidas aos inativos da União as alterações de estrutura salarial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Art. 2º A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1979
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