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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.580, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo do Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1978

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